Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014
Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PROCEU tem como objetivos fundamentais: I - facilitar aos municípios o acesso aos tubos de concreto fabricados pelo Instituto das Águas do Paraná e sua aplicação nas obras municipais de drenagem e saneamento; II - incentivar a execução de obras municipais de drenagem urbana e rural de forma a evitar ou minimizar os efeitos provocados pelo excesso de chuva nos períodos de alta precipitação pluviométrica; III - incentivar a execução de obras municipais de saneamento visando à melhoria da qualidade de vida da população local; IV - promover a ressocialização de detentos do regime semiaberto, através da utilização da mão de obra destes nas fábricas de tubo de concreto do Estado mediante convênio específico a ser firmado com a SEJU - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.