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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014

Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.

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Art. 13

Caberá ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua vigência.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 18160 /2014