Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014
Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Caberá ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de sessenta dias a contar de sua vigência.