Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014
Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Programas PROCEU e ÁGUA NO CAMPO serão implantados por meio de recursos provenientes do Tesouro Estadual, fonte 100 e do financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, fonte 142, respectivamente.