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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014

Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.

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Art. 10

Os Programas PROCEU e ÁGUA NO CAMPO serão implantados por meio de recursos provenientes do Tesouro Estadual, fonte 100 e do financiamento junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, fonte 142, respectivamente.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 18160 /2014