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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014

Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.

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Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana sob a denominação PROCEU, com a finalidade de promover a aplicação de recursos estaduais, através do Instituto das Águas do Paraná, em obras de drenagem urbana e rural e de saneamento nos municípios do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18160 /2014