Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18160 de 21 de Julho de 2014
Institui o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana - PROCEU e o Programa Estadual de Combate à Sede e Acesso à Água - ÁGUA NO CAMPO e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Estadual de Ressocialização e Combate à Erosão Urbana sob a denominação PROCEU, com a finalidade de promover a aplicação de recursos estaduais, através do Instituto das Águas do Paraná, em obras de drenagem urbana e rural e de saneamento nos municípios do Estado do Paraná.