Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014

Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Institui gratificação ao ocupante da função de Ouvidor do Ministério Público do Estado do Paraná, em valor a ser arbitrado segundo o disposto no § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999. (Redação dada pela Lei 20117 de 19/12/2019)

Parágrafo único

Os efeitos financeiros decorrentes deste artigo dar-se-ão a partir da data de publicação desta Lei. (Revogado pela Lei 20117 de 19/12/2019)