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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014

Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam transformados, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, os seguintes cargos efetivos:

I

03 (três) cargos de técnico superior, do grupo ocupacional superior, em 03 (três) cargos de auditor, do grupo ocupacional superior;

II

03 (três) cargos de telefonista, do grupo ocupacional básico, em 03 (três) cargos de auxiliar administrativo, do grupo ocupacional básico;

III

04 (quatro) cargos de vigia, do grupo ocupacional básico, em 04 (quatro) cargos de oficial de promotoria, do grupo ocupacional básico;