Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18140 de 04 de Julho de 2014
Transforma e cria cargos no Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, os seguintes cargos efetivos:
I
03 (três) cargos de técnico superior, do grupo ocupacional superior, em 03 (três) cargos de auditor, do grupo ocupacional superior;
II
03 (três) cargos de telefonista, do grupo ocupacional básico, em 03 (três) cargos de auxiliar administrativo, do grupo ocupacional básico;
III
04 (quatro) cargos de vigia, do grupo ocupacional básico, em 04 (quatro) cargos de oficial de promotoria, do grupo ocupacional básico;