Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18138 de 04 de Julho de 2014

Autoriza o Procurador-Geral de Justiça a conceder a gratificação instituída pela Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, aos policiais civis e militares que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e a segurança institucional do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 2014.