Artigo 14, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 18136 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os servidores constantes do Anexo VI, desta Lei, serão enquadrados no cargo de promotor de saúde execução, de nível médio, requisito de escolaridade exigido por ocasião de seus respectivos ingressos.
§ único
A correção da situação funcional dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Apoio, elencados no referido anexo, ocorrerá na mesma classe e referência correspondentes ao cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo, passando para a tabela do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde, no cargo de Promotor de Saúde Execução em valor igual ou imediatamente superior, mantida a contagem de tempo para os efeitos de aposentadoria e abono de permanência a partir da data de ingresso no cargo originário, revisando-se os atos emitidos após 1º de outubro de 2014. (Incluído pela Lei 18601 de 30/10/2015)