Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18102 de 02 de Junho de 2014
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Santo Antônio da Platina, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado na Comarca de Santo Antônio da Platina, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único
O cargo criado na forma do caput deste artigo é privativo de Bacharel em Direito.