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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18102 de 02 de Junho de 2014

Cria uma Vara Judicial na Comarca de Santo Antônio da Platina, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.

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Art. 4º

Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado na Comarca de Santo Antônio da Platina, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

O cargo criado na forma do caput deste artigo é privativo de Bacharel em Direito.