Lei Estadual do Paraná nº 18095 de 28 de Maio de 2014
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Ivaiporã, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 28 de maio de 2014.
Cria uma Vara Judicial na Comarca de Ivaiporã, entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Altera o art. 263 da Lei referida no art. 1º desta Lei, que passa a vigorar acrescido do inciso XXXIX, com a seguinte redação: "Art. 263 … (...) XXXIX – na Comarca de Ivaiporã: a 3ª Vara Judicial."
Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado na Comarca de Ivaiporã, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo anexo120665_31506.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado