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Lei Estadual do Paraná nº 18003 de 27 de Março de 2014

Altera a Lei n° 10.240, de 8 de janeiro de 1993, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de março de 2014.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 10.240, de 8 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapopema, com sede no Município de Sapopema e foro no Município de Curiúva."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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