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Lei Estadual do Paraná nº 1800 de 06 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado a auxílio à Prefeitura Municipal de Peabirú.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxílio à Prefeitura Municipal de Peabirú, para reconstrução da rodovia que liga a sede dêsse Município com a cidade de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1800 de 06 de Abril de 1954