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Lei Estadual do Paraná nº 17980 de 20 de Março de 2014

Altera a Lei nº 9.120, de 14 de novembro de 1989, de concessão de Título de Utilidade Pública.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de março de 2014.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 9.120, de 14 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paiçandu, com sede no Município de Paiçandu e foro no Município de Maringá."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Caíto Quintana Deputado Estadual Pedro Lupion Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual Andre Bueno Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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