Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A APPA terá capital social formado:
I
pelos bens e direitos sub-rogados da autarquia;
II
pelo valor dos equipamentos, móveis e imóveis em utilização e de propriedade da autarquia;
III
outros valores que vierem a ser incorporados.