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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17895 de 27 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em Empresa Pública, sob a mesma denominação, e dá outras providências.

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Art. 3º

A APPA terá capital social formado:

I

pelos bens e direitos sub-rogados da autarquia;

II

pelo valor dos equipamentos, móveis e imóveis em utilização e de propriedade da autarquia;

III

outros valores que vierem a ser incorporados.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Paraná 17895 /2013