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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 17892 /2013