Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município deverá proceder, no prazo máximo de um ano, a regularização cartorial do referido bem, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio estadual.