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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.

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Art. 3º

O Município deverá proceder, no prazo máximo de um ano, a regularização cartorial do referido bem, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio estadual.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 17892 /2013