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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.

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Art. 2º

O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, à ampliação da Prefeitura Municipal, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa.

Art. 2º

O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, a uso e funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa. (Redação dada pela Lei 21184 de 04/08/2022)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 17892 /2013