Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, à ampliação da Prefeitura Municipal, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa.
Art. 2º
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado, exclusivamente, a uso e funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná em caso de utilização diversa. (Redação dada pela Lei 21184 de 04/08/2022)