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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Rolândia, do imóvel sob Matrícula nº 13.430 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, constituído pela Data nº 02-A, da Quadra nº 71, co m 2.150,00 m², naquele Município.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 17892 /2013