Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17892 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Rolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Rolândia, do imóvel sob Matrícula nº 13.430 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, constituído pela Data nº 02-A, da Quadra nº 71, co m 2.150,00 m², naquele Município.