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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 7º

O Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR terá sede e foro na Capital do Estado do Paraná e poderá estabelecer escritórios ou dependências no território estadual.