Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O quadro de pessoal do Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR será inicialmente constituído mediante o aproveitamento dos atuais e mpregados da empresa, aos quais ficam assegurados os direitos e vantagens existentes.

Parágrafo único

O regime jurídico do pessoal do Serviço Geológico do Paraná – MINEROPAR será o da legislação trabalhista, observado o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.