Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para constituição da empresa pública o Estado do Paraná pagará pelas ações dos demais acionistas da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR, o valor patrimonial das mesmas, constantes do último balanço.