Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para constituição da empresa pública o Estado do Paraná pagará pelas ações dos demais acionistas da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR, o valor patrimonial das mesmas, constantes do último balanço.