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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR para a empresa pública, todos os direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos, contratos ou convênios existentes, bem como o patrimônio, saldos orçamentários e as suas respectivas receitas.