Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR para a empresa pública, todos os direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos, contratos ou convênios existentes, bem como o patrimônio, saldos orçamentários e as suas respectivas receitas.