Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica extinto o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM, instituído pela Lei nº 6.938, de 1977.