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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 16

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Estado até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender as despesas com aquisições de ações necessárias à implementação da presente Lei.