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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 15

Tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos serviços prestados pelo Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR, sem sofrer solução de continuidade, sua execução orçamentária-financeira, no exercício de 2013, será executada de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012.