Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR gozará das isenções e benefícios conferidos às empresas similares.