Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Estatuto Social do Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR fixará atribuições, competência, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, a serem aprovadas por ato do Governador do Estado, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação da presente Lei.