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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 13

O Estatuto Social do Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR fixará atribuições, competência, estrutura organizacional e demais condições para seu funcionamento, respeitadas as determinações legais cabíveis, a serem aprovadas por ato do Governador do Estado, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação da presente Lei.