Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013
Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A remuneração dos membros da Diretoria será fixada pelo Governador do Estado.
(Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016)