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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 11

A remuneração dos membros da Diretoria será fixada pelo Governador do Estado. (Revogado pela Lei 18875 de 27/09/2016)