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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17887 de 20 de Dezembro de 2013

Autoriza a transformação da Minerais do Paraná S/A – MINEROPAR em empresa pública, sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a transformar a Minerais do Paraná S/A - MINEROPAR, criada pela Lei Estadual nº 6.938 de 21 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 12.459, de 16 de janeiro de 1999, em empresa pública sob a denominação de Serviço Geológico do Paraná - MINEROPAR, com capital exclusivo do Estado do Paraná, integrante da Administração Indireta do Estado, conforme dispõe o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul - SEIM.