Artigo 59, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Art. 59
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.
§ ÚNICO
As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.