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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 60

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013