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Artigo 59, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 59

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.

§ único

As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

Art. 59, §%C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013