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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 2.522.438.950,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.