Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III desta Lei, estimam a Receita Líquida em R$ 37.201.461.270,00 (trinta e sete bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais), e fixam a Despesa em igual valor.