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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III desta Lei, estimam a Receita Líquida em R$ 37.201.461.270,00 (trinta e sete bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais), e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013