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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 35

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, reforço de dotação orçamentária para o Programa Desenvolvimento Urbano e Regional Integrado, Ação Calçadas do Paraná, projeto atividade 6702.1545102.4271, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit  Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013