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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.

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Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, reforço de dotação orçamentária para Prevenção e Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras e Subvenção de Institutos e Entidades de Combate às Drogas, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 17886 /2013