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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

I

os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

II

o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.