Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17858 de 19 de Dezembro de 2013
Estabelece a política de proteção ao idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, na forma desta Lei, normas de proteção e defesa da pessoa idosa contra atos discriminatórios e de violência ou maus-tratos a ela praticados no âmbito do Estado do Paraná.
Parágrafo único
De acordo com o Estatuto do Idoso, entende-se como idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.