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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17858 de 19 de Dezembro de 2013

Estabelece a política de proteção ao idoso.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, na forma desta Lei, normas de proteção e defesa da pessoa idosa contra atos discriminatórios e de violência ou maus-tratos a ela praticados no âmbito do Estado do Paraná.

Parágrafo único

De acordo com o Estatuto do Idoso, entende-se como idosa a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.