Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17855 de 19 de Dezembro de 2013
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Internacional para o Direito à Verdade sobre Violações Graves de Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre Violações Graves de Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas, celebrado anualmente no dia 24 de março.