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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17855 de 19 de Dezembro de 2013

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Internacional para o Direito à Verdade sobre Violações Graves de Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.

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Art. 1º

Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre Violações Graves de Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas, celebrado anualmente no dia 24 de março.