Lei Estadual do Paraná nº 1785 de 23 de Março de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado à construção de um grupo escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado