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Lei Estadual do Paraná nº 1785 de 23 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00, destinado à construção de um grupo escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar na Vila de Paraíso do Norte, município de Paranavaí.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado