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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17835 de 19 de Dezembro de 2013

Altera o inciso VII do art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que criou o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS.

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Art. 1º

Altera o inciso VII do art. 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ... (...) VII – 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o dobro do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, observan do-se ainda que: (...)."