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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 178 de 29 de Dezembro de 1948

Revoga o § único do art. 1.º e o art. 4.o do Decreto Lei n. 608, de 22 de abril de 1947 e dá outras providências.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 178 /1948