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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17746 de 30 de Outubro de 2013

Transfere as atividades que especifica, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 6º da Lei nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002.