Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17746 de 30 de Outubro de 2013
Transfere as atividades que especifica, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Chefe do Poder Executivo cabe a reponsabilidade pela reformulação e implantação de todos os atos organizacionais, funcionais e administrativos necessários à implantação dos dispositivos desta Lei.