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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17746 de 30 de Outubro de 2013

Transfere as atividades que especifica, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 3º

Ao Chefe do Poder Executivo cabe a reponsabilidade pela reformulação e implantação de todos os atos organizacionais, funcionais e administrativos necessários à implantação dos dispositivos desta Lei.