Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17746 de 30 de Outubro de 2013
Transfere as atividades que especifica, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir ou alterar atribuições relativas às ações orçamentárias dos Grupos de Planejamento Setorial de que tratam os arts. 55 e seguintes da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, podendo, inclusive, transferi-las, no que couber, às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda.