Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17746 de 30 de Outubro de 2013
Transfere as atividades que especifica, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL para a da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades pertinentes à elaboração e acompanhamento da execução das Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, fiscal e próprio da Administração Direta e Indireta e de Investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, ficam transferidas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL para a da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, observados os princípios estabelecidos pela Constituição, pela legislação aplicada, inclusive as definidas abaixo:
I
a alocação de recursos públicos nos projetos e atividades orçamentárias;
II
a análise e compatibilização das propostas setoriais de orçamento, consolidando-as no orçamento anual, em observância ao disposto no Plano Plurianual;
III
o estabelecimento de normas e de procedimentos orçamentários que assegurem a aplicação de critérios técnicos, econômicos e administrativos entre as atividades governamentais;
IV
a orientação aos órgãos governamentais na elaboração de seus orçamentos;
V
o acompanhamento da execução orçamentária disciplinando a distribuição de créditos aos órgãos, face aos planos e programas de trabalho e de conformidade com os elementos de natureza financeira;
VI
a identificação de fontes e análise de recursos financeiros mobilizáveis para execução de planos e programas do Poder Executivo estadual, em observância ao disposto no Plano Plurianual;
VII
o acompanhamento e o controle da execução física e financeira do orçamento anual em articulação com as unidades do Sistema Estadual de Planejamento;
VIII
a elaboração da programação orçamentário-financeira dos recursos do tesouro estadual;
IX
a determinação dos limites de capacidade de empenho para as Secretarias de Estado e entidades vinculadas;
X
a interação e atuação conjunta com as demais unidades da Secretaria sempre que a necessidade administrativa exigir;
XI
a elaboração de parecer e realização de análise técnica sobre matéria que apresentar implicações orçamentárias e/ou financeiras;
XII
a realização de estudos e análise de conveniência em conjunto com o órgão envolvido para a constituição, alteração ou extinção de fundos especiais;
XIII
a participação e o acompanhamento da instituição e das atividades dos fundos estaduais;
XIV
o monitoramento e a avaliação da execução dos fundos estaduais, analisando sistematicamente os resultados parciais e globais;
XV
o desempenho de outras atribuições correlatas com ações de natureza orçamentária/financeira.