Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013
Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O arranjo de gestão do Programa Nossa Gente Paraná será composto por instâncias intersetoriais instituídas e organizadas por nível de abrangência, nos seguintes termos: (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)
I
Unidade Gestora Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
I
Unidade Gestora Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)
I
Unidade Gestora Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)
II
Comitês Intersetoriais Regionais, coordenados pelos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
II
Comitês Intersetoriais Regionais, coordenados pelos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)
II
Comitês Intersetoriais Regionais, coordenados pelos Núcleos Regionais da Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)
III
Comitês Intersetoriais Municipais, coordenados preferencialmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere;
IV
Comitês Intersetoriais Locais, coordenados preferencialmente pelas Unidades descentralizadas da Política de Assistência Social – CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).
V
Unidade Técnica do Programa Família Paranaense, vinculada à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - Seds. (NR) (Incluído pela Lei 19360 de 20/12/2017)
V
Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF. (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)
V
Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)