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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17734 de 29 de Outubro de 2013

Cria o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias/indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

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Art. 6º

O arranjo de gestão do Programa Família Paranaense será composto por instâncias intersetoriais instituídas e organizadas por nível de  abrangência, nos seguintes termos:

Art. 6º

O arranjo de gestão do Programa Nossa Gente Paraná será composto por instâncias intersetoriais instituídas e organizadas por nível de abrangência, nos seguintes termos: (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)

I

Unidade Gestora Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

I

Unidade Gestora Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)

I

Unidade Gestora Estadual, coordenada pela Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

II

Comitês Intersetoriais Regionais, coordenados pelos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

II

Comitês Intersetoriais Regionais, coordenados pelos Escritórios Regionais da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)

II

Comitês Intersetoriais Regionais, coordenados pelos Núcleos Regionais da Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

III

Comitês Intersetoriais Municipais, coordenados preferencialmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere;

IV

Comitês Intersetoriais Locais, coordenados preferencialmente pelas Unidades descentralizadas da Política de Assistência Social – CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social).

V

Unidade Técnica do Programa Família Paranaense, vinculada à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - Seds. (NR) (Incluído pela Lei 19360 de 20/12/2017)

V

Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF. (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)

V

Unidade Técnica do Programa Nossa Gente Paraná, vinculada à Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)